Lula sanciona Lei do Devedor Contumaz, com cinco vetos; conheça as novas regras
Nova lei caracteriza devedor contumaz como “o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”.
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Cauê Rigamonti
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